MINISTROS LEIGOS
A palavra “ministério” vem do latim ministerium = serviço; minister = ministro; ministrare = servir.
O termo “ministério”, no sentido específico de “serviço”, aparece muitas vezes na Bíblia sagrada, e tem um significado teológico muito rico. Os ministérios são serviços exercidos por algumas pessoas, suscitados pelo Espírito Santo e reconhecidos pela comunidade, para a sua edificação.
O Ministro Extraordinário da sagrada Comunhão é na Igreja Católica, um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, para distribuir a Comunhão aos fiéis, na Missa ou noutras circunstâncias, quando não há um Ministro ordenado (Bispo, Presbítero ou Diácono) que o possa fazer.
Chamam-se extraordinários porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade, e porque os ministros ordinários (isto é, habituais) da Comunhão são apenas os fiéis que receberam o sacramento da Ordem. Na verdade, é a estes que compete, por direito, distribuir a Comunhão. Por esse motivo, o nome desta função é Ministro Extraordinário da Comunhão, e não da Eucaristia, visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia, e a função dos ministros extraordinários da Comunhão exerce-se apenas na sua distribuição.
Os Ministros Extraordinários da Comunhão surgiram na Igreja Católica após o Concílio Vaticano II, como resposta à escassez de ministros ordenados, e à necessidade de pessoas que pudessem auxiliá-los na distribuição da Comunhão em diversas circunstâncias, tarefa que para muitos se tornava demasiado extenuante devido ao tempo e esforço despendido. A introdução de ministros leigos que pudessem auxiliar na ausência de outros ministros ordenados teve como finalidade trazer mais eficácia e dignidade à distribuição da Eucaristia.
A espiritualidade própria do Ministro Extraordinário está vinculada aos serviços da Eucaristia. O Ministro leva o Pão Eucarístico aos irmãos e compromete-se com a sua vida, de modo especial com os mais pobres, os doentes e idosos. Como fermento de fraternidade, cultivará o espírito comunitário, anunciará o Reino de Deus e denunciará o que se opõe à vida de fé e de fraternidade. Cultivará o dom de si mesmo, a vivência eucarística procurando ser luz e fermento do Evangelho na família e na sociedade.
Faz parte também da espiritualidade do Ministro Extraordinário, sua constante formação no conhecimento da fé no estudo da liturgia e nos métodos de trabalho.
Os Ministros Extraordinários da Comunhão devem ser escolhidos entre a comunidade cristã respectiva e devem ser pessoas idôneas e com boa prática cristã. Na maior parte das dioceses, os candidatos, antes de assumirem as suas funções, recebem uma formação litúrgica e doutrinal que lhes permita exercer a sua função com a máxima dignidade e decoro.
No fim de tal formação, são admitidos pelo Bispo às funções para a qual foram escolhidos, o que nalguns casos é feito numa celebração litúrgica.
Normalmente, a função é atribuída por um determinado prazo, que geralmente pode ser renovado.
São estas as funções dos Ministros Extraordinários da Comunhão:
Distribuição da comunhão durante a missa.
Distribuição da comunhão fora da missa, aos doentes ou outras pessoas que com razão o solicitem.
Exposição do Santíssimo Sacramento para adoração dos fiéis (mas não a bênção com o mesmo), em situações específicas.
Todas estas funções devem ser realizadas em caso de necessidade, ou seja, quando não houver ministros ordenados disponíveis ou em número suficiente.
O Ministro é um servidor e deverá conscientizar-se de que a sua preocupação deve estar voltada para uma relação profunda entre o ministério, Jesus e a comunidade, ou seja, a pessoa deve carregar consigo que o ministério é estar a serviço de Jesus antes da comunidade, isto é, uma intimidade de pura espiritualidade, tornando essa comunidade mais cristã, mais missionária e ativa a caminho da salvação.
Em nossa Paróquia contamos com 30 ministros leigos, que levam a Eucaristia para os enfermos, fazem celebração da palavra, exéquias e auxiliam o padre nas missas.